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A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, exercendo em toda sua plenitude todos os atributos que lhe são conferidos pela Constituição Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica do Município, e mais os de:

I –   fiscalizar;

II –  controlar;

III – assessorar os atos do Executivo; e.

IV – praticar atos de administração interna no que lhe competir.

A função legislativa é exercida mediante a elaboração de leis, referentes a todos os assuntos municipais ou de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e as do Estado. A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo, atinge apenas os agentes políticos da Municipalidade – Prefeito e Vereadores. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante requerimentos.

A função administrativa é restrita a:

  1. Sua organização interna;
  2. Regulamento de seus servidores;
  3. Estruturação e direção de seus serviços

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