.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, exercendo em toda sua plenitude todos os atributos que lhe são conferidos pela Constituição Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica do Município, e mais os de:
I – fiscalizar;
II – controlar;
III – assessorar os atos do Executivo; e.
IV – praticar atos de administração interna no que lhe competir.
A função legislativa é exercida mediante a elaboração de leis, referentes a todos os assuntos municipais ou de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e as do Estado. A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo, atinge apenas os agentes políticos da Municipalidade – Prefeito e Vereadores. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante requerimentos.
A função administrativa é restrita a:
- Sua organização interna;
- Regulamento de seus servidores;
- Estruturação e direção de seus serviços
.